Impedido de realizar uma cirurgia de urgência, por força da recusa do atendimento pelo plano de saúde, o paciente procurou a Defensoria Pública para que esta obtivesse junto ao Poder Judiciário a realização imediata do procedimento médico determinado pela equipe médica, tendo em vista que estava em risco de vida.
Nesse cenário, é correto afirmar que a petição inicial:
pode limitar-se ao requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente, com possível posterior aditamento à petição inicial;
deve vir acompanhada de todos os documentos necessários, sob pena de preclusão;
pode limitar-se ao requerimento de tutela de evidência em caráter antecedente, com possível posterior aditamento à petição inicial;
deverá requerer providência cautelar antecedente, uma vez que presente o perigo de dano, não sendo admissível tutela antecipada antecedente;
deverá conter, necessariamente, o pedido principal da causa e o requerimento de tutela antecipada antecedente.