O processo judicial se desenvolve pela prática de atos processuais, sendo que a comunicação deles apresenta especial relevância na legislação e doutrina.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual;
não se admite, em hipótese alguma, processo válido sem a efetiva citação da parte contrária;
todas as modalidades de citação são admitidas no âmbito da Lei nº 9.099/1995;
a citação pode ser feita por correio ou oficial de justiça, mas não se admite a prática do ato pelo escrivão ou chefe de secretaria;
a citação por hora certa é uma modalidade de citação ficta e pode ser realizada quando houver suspeita de ocultação do citando ou a livre critério do oficial de justiça.