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Em execução de título extrajudicial, é celebrado um acordo em audiência presidida pelo ...

Em execução de título extrajudicial, é celebrado um acordo em audiência presidida pelo conciliador. Em seguida, duas teses de defesa são levantadas pelo devedor, a saber:


i) a penhora de bens é essencial para a designação de audiência conciliatória em sede de Juizado Especial Cível; e

ii) a ausência do juiz togado à audiência de conciliação tornaria nulo o ato.


Nesse caso, nos termos dos enunciados do Fonaje, é correto afirmar que:


A

não procedem as teses;


B

procede apenas a primeira tese;


C

procede apenas a segunda tese;


D

procedem ambas as teses e nada pode ser feito para convalidar o acordo;


E

procedem, em parte, ambas as teses, a fim de que se reconheça a nulidade do acordo, ressalvada a possibilidade de confirmação em nova audiência a ser designada.