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O Poder Judiciário não tem como exercer sua função e missão constitucional de forma isolada e por isso necessita da participação de outros atores, denominados auxiliares da justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Sobre os auxiliares da justiça, é correto afirmar que:
os conciliadores e mediadores não podem ser considerados auxiliares da justiça, já que tais funções não têm previsão constitucional;
o Ministério Público pode atuar em processos cíveis como fiscal da lei ou parte, mas não na defesa da ordem jurídica por falta de previsão legal;
a Advocacia Pública patrocina os interesses de entes federativos em juízo e não tem prerrogativa de intimação pessoal, em razão do princípio da isonomia;
a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais;
o juiz pode nomear intérprete ou tradutor toda vez que tiver algum tipo de dificuldade para compreender questões técnicas trazidas por testemunha.