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As provas no processo civil moderno:

As provas no processo civil moderno:


A

podem ser produzidas antes mesmo do ajuizamento da ação principal, através de procedimento de produção antecipada de provas;


B

não podem ser consideradas ilícitas se servirem para resguardar algum tipo de direito por parte de pessoa incapaz;


C

devem ser produzidas na esfera judicial, não se admitindo provas extrajudiciais, como a ata notarial;


D

não são absolutas, salvo a confissão, considerada a “rainha das provas”;


E

são produzidas a critério das partes, sem qualquer intervenção ou autorização do magistrado, em razão do princípio da liberdade de provas.