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Pedro ajuizou ação de indenização por danos morais contra a varejista “B” em virtude de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. O juiz reconheceu a ocorrência de ato ilícito por parte da empresa e a condenou a pagar o valor de R$ 3 mil a título de danos morais, em vez dos R$ 30 mil pleiteados pelo autor. Na oportunidade, os ônus sucumbenciais recaíram apenas sobre a parte ré, o que a ensejou interpor recurso contra este ponto. Considerando a situação hipotética, à luz das regras processuais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Na ação de compensação por danos morais, a condenação em montante inferior ao postulado na petição inicial, como na situação hipotética, não implica sucumbência recíproca.
O valor da causa nas ações indenizatórias, inclusive aquelas fundadas em danos morais, pode ser inferior ao valor que foi pedido, uma vez que traduz mero indicativo referencial.
O autor deverá ser considerado sucumbente também no pedido de danos morais e ser condenado, portanto, a pagar 90% dos honorários advocatícios e das verbas de sucumbência.
Nos casos de indenização por danos morais, fixado o valor indenizatório menor do que o indicado na inicial, por força do princípio da causalidade, é possível impor à vítima o pagamento de honorários advocatícios superiores ao deferido a título indenizatório.