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Brasileiro, com domicílio no Rio de Janeiro, falece e deixa bens no Rio de Janeiro e em Boston, Estados Unidos da América. Deixa um filho apenas como herdeiro e sucessor.
Sobre a jurisdição e competência para processar esse inventário, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
o foro adequado para realizar o inventário de todos os bens é o brasileiro;
por força de convenção internacional, compete ao inventariante escolher onde processará o inventário de todos os bens, por se tratar de competência concorrente;
o foro adequado para realizar o inventário de todos os bens é o norte-americano, sendo o foro brasileiro absolutamente incompetente;
o inventário pode ser feito em cartório por meio de escritura pública onde serão incluídos todos os bens localizados no Brasil e no exterior;
compete à justiça brasileira processar o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil, não podendo dispor sobre os bens situados no exterior.