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Jane, na ação judicial que movia em face de Nora, formulou dois pedidos diversos de indenização por danos materiais. O magistrado ofertou às partes o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, e observando o disposto em lei proferiu decisão extinguindo o feito em relação a um dos pedidos, com base na ocorrência da prescrição. Jane, a parte autora, discordou da decisão proferida; sendo assim, nesta situação hipotética, ela poderá impetrar:
Agravo Interno.
Recurso de Apelação.
Agravo de Instrumento.
Embargos de Declaração.


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