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Em relação às ações possessórias envolvendo o Poder Público, assinalar a alternativa CORRETA:
Ainda que a posse não possa ser oposta ao ente público senhor da propriedade do bem, ela pode ser oposta a outros particulares, tornando admissíveis as ações possessórias entre invasores.
O particular, detentor de imóvel público, pode, em disputa possessória com o dono da coisa, exercitar o direito de retenção, em virtude de reparos efetuados sobre o objeto detido.
Particulares podem não ajuizar ação possessória para resguardar o livre exercício do uso de via municipal (bem público de uso comum do povo) instituída como servidão de passagem.
O ente público não detém legitimidade e interesse para intervir na ação possessória entre particulares, sendo-lhe vedado deduzir o domínio como matéria defensiva.