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Acerca do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se
a União ajuíza ação civil pública contra uma empresa e o pedido é julgado improcedente, a União não é condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, ainda que comprovada a má-fé.
a União ajuíza ação civil pública contra uma empresa e o pedido é julgado procedente, a empresa não é condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, em razão do princípio da simetria.
uma associação ajuíza ação civil pública contra uma empresa e o pedido é julgado improcedente, a associação será condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
uma associação ajuíza ação civil pública contra uma empresa e o pedido é julgado procedente, a associação não será condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, em razão do princípio da simetria.
uma associação ajuíza ação civil pública contra uma empresa e o pedido é julgado procedente, a associação será condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, desde que comprovada a má-fé.


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