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Quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais, é correto afirmar que:
ao contrário do procedimento comum, não é cabível pedido de uniformização de interpretação de lei.
caberá pedido de uniformização de interpretação de lei sobre questões de fato.
se a divergência se der entre Turmas do mesmo Estado, será julgado em reunião conjunta, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
se a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
se a divergência de interpretação da lei federal se der entre Turmas de diferentes Estados, o pedido será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.


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