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José, proprietário de um terreno situado em área abarcada pela Comarca de Guarapari, ajuizou ação reivindicatória em face de Carlos, domiciliado em Vila Velha, imputando-lhe condutas que, alegadamente, estariam violando o seu direito de propriedade.
A petição inicial foi distribuída a um juízo cível da Comarca de Vitória, onde José tem domicílio.
Nesse cenário, é correto afirmar que, ao apreciar a exordial, o juiz deverá:
reconhecer de ofício o vício de incompetência relativa que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;
reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;
reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari;
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari se o réu suscitar a matéria em sua contestação;
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, rejeitando a questão preliminar de incompetência, caso o réu a suscite em sua contestação.


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