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O CPC permite que seja exercido o juízo de retratação pelo órgão prolator de decisão judicial nas hipóteses de
I apelação para impugnar sentença terminativa que julgou extinto o processo por falta de legitimidade do autor;
II agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória de mérito;
III agravo interno para impugnar decisão do relator que julgou monocraticamente o mérito de recurso de apelação;
IV recurso ordinário para impugnar decisão colegiada de mérito que negou o pedido principal em mandado de segurança de competência originária de tribunal de justiça.
Estão certos apenas os itens
I e IV.
II e III.
II e IV.
I, II e III.
I, III e IV.


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