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O CPC permite que seja exercido o juízo de retratação pelo órgão prolator de decisão ju...

O CPC permite que seja exercido o juízo de retratação pelo órgão prolator de decisão judicial nas hipóteses de


I apelação para impugnar sentença terminativa que julgou extinto o processo por falta de legitimidade do autor;

II agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória de mérito;

III agravo interno para impugnar decisão do relator que julgou monocraticamente o mérito de recurso de apelação;

IV recurso ordinário para impugnar decisão colegiada de mérito que negou o pedido principal em mandado de segurança de competência originária de tribunal de justiça.


Estão certos apenas os itens

A

I e IV.

B

II e III.

C

II e IV.

D

I, II e III.

E

I, III e IV.