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De acordo com o estabelecido no CPC para o procedimento extrajudicial de homologação do penhor legal, na hipótese de ausência de defesa do devedor que tenha sido devidamente notificado extrajudicialmente, o notário deverá
encaminhar de ofício os autos à vara cível competente para o exame da matéria.
arquivar o procedimento extrajudicial porque a homologação depende da manifestação expressa de todos os interessados.
proceder à notificação do credor requerente para que ele busque a homologação na seara judicial.
realizar nova notificação do devedor, advertindo-o da aplicação de pena de multa caso ele persista na inércia.
formalizar a homologação do penhor legal por escritura pública.