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Considera-se intervenção de terceiro, de acordo com o CPC em vigor,
o ingresso de qualquer pessoa que tenha interesse econômico no julgamento da demanda.
o litisconsórcio, quando necessário, e cuja implementação seja determinada ao autor pelo juiz.
a nomeação à autoria.
a oposição.
a denunciação da lide pelo autor ou pelo réu.