A lide


A

teve seu conceito inicial e originalmente na doutrina brasileira.


B

compreende qualquer conflito de interesses entre duas ou mais pessoas.


C

caracteriza-se pelo conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.


D

somente pode resolver-se pelo Poder Judiciário.


E

em nenhuma hipótese admite solução por autotutela.