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Diego, menor de idade, representado por sua genitora...

Diego, menor de idade, representado por sua genitora, propôs ação de alimentos em desfavor de Ermes, genitor de Diego e juiz federal residente em Aracaju – SE. A fase de conhecimento tramitou em Natal – RN, onde a parte autora morava quando do início da demanda. Contudo, atualmente, Diego reside com sua genitora no Rio de Janeiro – RJ.

Nessa situação hipotética, o procedimento de cumprimento de sentença


A

deverá ser realizado no juízo da segunda instância, pois Ermes, por ser magistrado, tem prerrogativa de foro.


B

deverá ocorrer em Aracaju, onde Ermes reside.


C

deverá ocorrer no Rio de Janeiro, uma vez que a mudança de endereço da parte autora modifica critério de natureza absoluta, de forma que não há opção.


D

poderá ser realizado no Rio de Janeiro ou em Natal, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.


E

não poderá ser realizado no Rio de Janeiro, pois a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, razão pela qual são irrelevantes as posteriores modificações do estado de fato ou de direito.