Diego, menor de idade, representado por sua genitora, propôs ação de alimentos em desfavor de Ermes, genitor de Diego e juiz federal residente em Aracaju – SE. A fase de conhecimento tramitou em Natal – RN, onde a parte autora morava quando do início da demanda. Contudo, atualmente, Diego reside com sua genitora no Rio de Janeiro – RJ.
Nessa situação hipotética, o procedimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado no juízo da segunda instância, pois Ermes, por ser magistrado, tem prerrogativa de foro.
deverá ocorrer em Aracaju, onde Ermes reside.
deverá ocorrer no Rio de Janeiro, uma vez que a mudança de endereço da parte autora modifica critério de natureza absoluta, de forma que não há opção.
poderá ser realizado no Rio de Janeiro ou em Natal, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
não poderá ser realizado no Rio de Janeiro, pois a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, razão pela qual são irrelevantes as posteriores modificações do estado de fato ou de direito.