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Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no disposto no Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
acolhimento da alegação de convenção de arbitragem.
acolhimento do pedido de gratuidade da justiça ou rejeição do pedido de sua revogação.
inclusão de litisconsorte.
decisão interlocutória que deferir prova pericial na segunda fase da ação de prestação de contas.
qualquer hipótese, desde que demonstrada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.