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Incluem-se na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, segundo a Lei no 12.153/2009:


A

as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares e por improbidade administrativa.


B

as ações de execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.


C

as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.


D

as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.


E

processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.