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Os processos que versavam sobre união estável tramitavam em varas cíveis, ocorre que, em razão da alteração legislativa, a competência, para propositura de novas ações, foi alterada. Para os processos em andamento, a competência
não foi alterada em razão da perpetuatio iurisdictionis.
não foi alterada uma vez que se trata de competência relativa.
não foi alterada porque a competência se define no momento da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
só deveria ser alterada em caso de supressão de órgão judiciário.
deve ser alterada por se tratar de competência absoluta.