Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei, sobre o referido tema, assim dispõe o Código de Processo Civil, EXCETO:
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.