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Procurado em seu órgão de atuação por Lucas, policial militar, que afirma ter sido intimado pessoalmente de bloqueio por ordem judicial de sua conta-corrente salário, em processo de execução de título extrajudicial, no qual ele figura como executado por débito junto à instituição financeira, constatada a hipossuficiência e a atribuição para o caso, o defensor público deverá, como medida imediata para buscar a liberação dos proventos de soldo do executado com a maior brevidade possível:
apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias da intimação, alegando a impenhorabilidade de soldo, salários e vencimentos, na forma do Art. 833, IV, do CPC;
interpor agravo de instrumento, com pedido de tutela provisória de urgência, considerando tratar-se de decisão interlocutória em processo de execução;
interpor embargos de declaração, alegando a contradição da penhora com a norma de impenhorabilidade de soldo, salários e vencimentos, na forma do Art. 833, IV, do CPC;
apresentar, no prazo de cinco dias, mediante petição, a alegação e comprovação de que se trata de verbas impenhoráveis indispensáveis à subsistência digna do executado e de sua família, na forma do Art. 833, IV, do CPC, requerendo o levantamento da indisponibilidade;
apresentar embargos à execução e interpor o recurso de agravo de instrumento, requerendo a tutela provisória de urgência para buscar, com celeridade, a liberação dos proventos do executado.


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