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Incumbe ao oficial de justiça
fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível, na presença de uma testemunha, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.
entregar o mandado em cartório em até 3 (três) dias após seu cumprimento.
certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, imediatamente e em ato próprio.
auxiliar o juiz na manutenção da ordem.
executar as ordens de qualquer juiz da comarca.


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