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A nulidade processual representa a ineficácia de um ato, por ter sido executado com violação a dispositivo legal, de modo a implicar em ausência de condição ou de requisito indispensável à sua validade. A respeito deste instituto:
A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os antecedentes que dele dependam.
Os atos anteriores e posteriores ao ato defeituoso são atingidos pela pronúncia de invalidade.
Para fins de validação do ato, o reconhecimento de que ele é independente de outro defeituoso deve ser objeto de fundamentação específica.


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