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Quanto à organização e saneamento do processo, é incorreto afirmar:
Sendo designada audiência para saneamento do processo em cooperação com as partes, os respectivos róis de testemunhas devem ser apresentados nesse ato.
Diz-se que a decisão de organização possui uma direção retrospectiva e outra prospectiva, na medida em que elimina, num primeiro momento, óbices processuais capazes de impedir o julgamento do mérito. E prepara o processo para a adequada apreciação do mérito, delimitando o thema probandum, o thema decidendum, distribuindo o ônus probatório e determinando as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
O juiz não poderá limitar o número de testemunhas, mesmo se sopesada a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.


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