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Segundo o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que:
Quando a causa tiver valor inestimável, se lançará o termo "valor de alçada" no lugar do valor da causa.
Os valores da inicial e da reconvenção serão necessariamente idênticos.
Quando incorreto o valor da causa, o juiz determinará a emenda da inicial.
O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão.


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