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De acordo com a Lei 13105/2005, não compete à autoridade judiciária brasileira:
o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
processar e julgar as ações em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.