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Nos termos do Código de Processo Civil, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, salvo quando:
entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir.
as partes optarem por um mesmo juízo que decida em conjunto as demandas.
ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
todas as alternativas anteriores estão erradas.