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Segundo o Código de Processo Civil, a prova técnica simplificada

Segundo o Código de Processo Civil, a prova técnica simplificada

A

relaciona-se a não complexidade em sua elaboração, sendo menos dispendiosa.

B

pode substituir a prova pericial, quando a controvérsia for de menor complexidade.

C

não é admitida no nosso ordenamento jurídico desde a reforma do CPC em 2016.

D

foi alçada à espécie de prova pericial, classificando-se dentre as de menor complexidade.

E

não permite o formato de inquirição do especialista, apresentando formato documental.