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No que concerne à possibilidade de aplicação do regime de precatórios em execução movida por particular contra empresa estatal, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que
viola a Constituição Federal de 1988, em qualquer hipótese, a utilização de precatório para pagamento de dívida de empresa estatal.
para se submeterem ao regime dos precatórios, as empresas estatais devem, cumulativamente, prestar exclusivamente serviço público essencial, em regime não concorrencial, e não ter finalidade primária de distribuir lucros.
o regime de pagamento por precatório pode ser utilizado por empresa pública, mas nunca por sociedade de economia mista.
as empresas estatais que exercem atividades econômicas em sentido estrito podem se valer do regime de pagamento por precatório caso demonstrem que recebem repasses financeiros do poder público.
apenas as empresas públicas criadas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem utilizar precatórios para pagamento de suas dívidas.