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Conforme regra prevista no Código de Processo Civil (CPC), no cumprimento de sentença para recebimento de honorários de sucumbência fixados por quantia certa em decisão prolatada na fase processual de conhecimento, os juros moratórios
não são devidos, cabendo apenas correção monetária do valor fixado.
incidem a partir da intimação do devedor para efetivar o cumprimento de sentença.
incidem a partir da data da propositura da ação de conhecimento, quando devidos pelo autor, ou da data da citação, quando devidos pelo réu.
incidem a partir da data da publicação da decisão que determinou o pagamento de honorários.
incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou o pagamento de honorários.