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Imagine que uma pessoa jurídica celebre com uma operadora de planos de saúde contrato c...

Imagine que uma pessoa jurídica celebre com uma operadora de planos de saúde contrato cujo objeto seja assegurar assistência médica e hospitalar a seus empregados e dependentes e este contrato inclua cláusula que autoriza a pessoa jurídica a demandar, em nome próprio, na defesa dos direitos dos seus empregados e dependentes. Sobre esta situação hipotética, é correto afirmar que, caso um dos beneficiários tenha negado para si, pelo plano de saúde, tratamento médico específico, contrariamente ao que disciplina o contrato,


A

carecerá este beneficiário de direito de agir em juízo contra a operadora do plano de saúde, considerando-se que tal direito pertence à pessoa jurídica que celebrou o contrato.


B

a cláusula é nula, pois será considerada abusiva, na medida em que não se autoriza o estabelecimento de regras processuais em negócio jurídico desta natureza.


C

a pessoa jurídica contratante estará legitimada extraordinariamente, em razão do chamado negócio processual estabelecido, a ajuizar demanda em face da operadora do plano de saúde.


D

eventual demanda judicial contra a operadora do plano de saúde deverá ocorrer em litisconsórcio necessário da pessoa jurídica contratante e do beneficiário prejudicado.


E

se a pessoa jurídica resolver ajuizar demanda em face da operadora para fins de pleitear o direito dos beneficiários, tratar-se-á de caso de legitimidade processual ordinária.