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Carlos Augusto propôs uma ação de rescisão contratual contra a empresa Alfa, atribuindo o valor de R$ 30.000,00 ao caso e recolhendo as custas iniciais correspondentes. O juiz solicitou que ele especificasse o valor da multa contratual na inicial e revisse o valor da ação para incluir essa multa, com o pagamento das custas adicionais devidas. Antes da notificação da empresa Alfa, Carlos Augusto pediu para desistir da ação, e o juiz aceitou, mas exigiu que se recalculasse o valor do caso para verificar a necessidade de complementação das custas. Carlos Augusto apelou dessa decisão, argumentando que a ausência de citação da ré invalidava a exigência de novos cálculos e de custas complementares. Considerando a situação hipotética, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, assinale a afirmativa correta.
O não recolhimento das custas iniciais em sua integralidade enseja o imediato indeferimento da petição inicial.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas finais no prazo de quinze dias.
Quando o pedido de desistência do processo é homologado antes da citação da parte adversa, não se pode exigir o pagamento de custas processuais iniciais adicionais.
Na hipótese de pagamento parcial das custas, deverá haver a intimação pessoal do autor para complementar o valor, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição.


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