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A lanchonete Sanduba foi alvo de uma ação de execução pelo Banco Beta devido à inadimplência de um contrato de mútuo. Após a citação, a lanchonete não pagou a dívida, resultando no bloqueio de dinheiro em uma instituição financeira. Para liberar o valor bloqueado e melhorar o fluxo de caixa, a lanchonete ofereceu, em substituição à penhora, fiança bancária equivalente ao valor do débito. O banco não concordou com a substituição, alegando vedação legal, fundamento acolhido pelo juiz para indeferir o pedido do exequente. Considerando a situação hipotética, à luz das regras processuais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é correto afirmar que o juiz agiu
corretamente, não sendo possível a substituição da penhora em dinheiro, pois é considerada prioritária.
corretamente, pois somente é possível a substituição da penhora por alguma garantia se houver concordância do exequente.
incorretamente, pois é possível a substituição da penhora por meio de fiança bancária, desde que não seja inferior ao valor do débito constante da inicial.
corretamente, pois somente é possível a substituição da penhora por meio de fiança bancária, desde que não seja inferior ao valor do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.