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A respeito dos deveres das partes e de seus procuradores, de acordo com o Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), assinale a opção correta.
Quando as partes manifestarem expressões ou condutas ofensivas, oral ou presencialmente, o membro do Ministério Público advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.
Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
Apenas autor e réu poderão responder por perdas e danos ao litigarem de má-fé.
Em atenção ao princípio do duplo grau de jurisdição, a parte vencida poderá interpor recurso com intuito protelatório.
De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 2 (dois) por cento e inferior a 5 (cinco) por cento do valor corrigido da causa, e a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu.