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No processo de execução por quantia certa, é errado afirmar:
que não existe previsão legal para a alienação judicial de parte de um imóvel, mesmo que este comporte cômoda divisão;
que é possível a suspensão da praça;
que a arrematação pode ser desfeita, quando provada a existência de ônus real não mencionado no edital;
que não se realiza a avaliação se a penhora incidir sobre títulos que tenham cotação em bolsa.


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