Imagem de fundo

Em uma ação sob o procedimento comum com pedido de tutela...

Em uma ação sob o procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência inaudita altera pars, o juiz indeferiu o pedido de tutela, ensejando a interposição de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal. Por sua vez, o relator do recurso indeferiu o pedido de tutela recursal e determinou a intimação pessoal do agravado para oferecer contrarrazões. Contra essa decisão, o agravante interpôs agravo interno.


Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:


A

em seu agravo interno, o agravante poderá impugnar apenas um dos fundamentos da decisão agravada;


B

mesmo em caso de retratação, deverá o relator levar o recurso para julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta;


C

o relator do agravo interno, se assim entender, poderá se limitar a reproduzir os fundamentos da decisão agravada para julgar desprover o recurso;


D

o relator poderá acolher o pedido de reconsideração formulado no agravo interno, retratando-se monocraticamente;


E

o desprovimento do agravo interno enseja a aplicação de multa, desde que haja requerimento do agravado.