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Em uma ação judicial, a sentença julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em sede de apelação cível, a sentença foi mantida. No prazo para a interposição dos recursos para os Tribunais Superiores, o autor deflagrou o cumprimento de sentença, tendo sido o réu intimado para pagamento, na forma do Art. 523 do CPC.
Sobre os desdobramentos do cumprimento de sentença, é correto afirmar que:
é cabível o oferecimento de embargos à execução sem necessidade de garantia do juízo;
o título executivo poderá ser levado a protesto após o trânsito em julgado, independentemente de ter transcorrido o prazo para pagamento voluntário;
se o valor apontado pelo autor no demonstrativo de cálculo do débito aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada;
oferecida impugnação pelo réu, se o juiz deferir o efeito suspensivo requerido, não poderá o exequente requerer o prosseguimento da execução, ainda que preste caução suficiente e idônea;
transcorrido o prazo de pagamento voluntário da condenação, inicia-se o prazo de quinze dias corridos para que o réu, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, em autos apartados, sua impugnação.