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O Isapem (Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município M), autarquia com finalidade institucional de concessão e administração dos benefícios previdenciários do regime próprio daquele Município, ajuizou ação civil pública em face do Banco X, pugnando pela sua condenação a realizar obras de acessibilidade em suas agências situadas no Município M.
Em sua causa de pedir, o Isapem indicou que diversos aposentados e pensionistas relataram dificuldades de acesso às agências do Banco X, ante a ausência de rampas e sinais indicativos no piso, em violação à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15).
A respeito do caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.
Ao propor a ação civil pública, cabe ao Isapem apresentar lista com o rol de inativos e pensionistas em gozo de aposentadorias e pensões naquele momento, os quais serão os únicos beneficiados pela sentença coletiva.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e disposição literal da Lei nº 7.347/85, a sentença proferida na ação civil pública narrada terá efeitos restritos aos limites da competência territorial do órgão prolator.
Enquanto autor da ação civil pública, cabe ao Isapem adiantar as custas e despesas dos atos processuais que requerer, bem como é possível sua condenação em custas e honorários advocatícios, independente de má-fé.
A competência territorial para o processo e julgamento da ação civil pública é do foro do domicílio da sede do Banco X, o qual detém competência absoluta.
O Isapem não possui legitimidade ativa para propor ação civil pública no caso narrado, por não haver pertinência entre suas finalidades institucionais, voltadas à manutenção do regime próprio de previdência do Município M, e o interesse coletivo tutelado.