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Pedro ajuizou ação de cobrança contra Luísa. Na análise da petição inicial, o juiz competente, ao concluir que o caso prescindia de fase instrutória, decidiu liminarmente, sem citar Luísa, pela improcedência do pedido de Pedro, por contrariedade a enunciado de súmula do tribunal de justiça relativo a direito local.
Considerando a situação hipotética apresentada e as normas processuais vigentes, assinale a opção correta.
A contrariedade a enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre direito local não é hipótese de julgamento liminar de improcedência.
Pedro poderá interpor agravo de instrumento contra a decisão proferida em seu desfavor.
O reconhecimento da prescrição e da decadência para fins de julgamento liminar de improcedência exige que seja feita a prévia citação do réu.
Pedro poderá interpor apelação contra a decisão proferida em seu desfavor, devendo o recurso ser distribuído diretamente a um relator do tribunal, que será responsável por intimar a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias.
Além do caso narrado, também é cabível julgamento liminar de improcedência em demandas cujo pedido contrarie entendimento firmado em assunção de competência.


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