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Considere hipoteticamente que Diego propôs ação reparatória de danos morais em face de Paulo. Na fase instrutória, apenas o autor requereu a produção de prova testemunhal. Colheu-se o depoimento da testemunha do autor. Em sentença fundamentada, julgou-se improcedente o pedido condenatório com amparo no depoimento prestado pela testemunha arrolada por Diego.
À luz dos princípios aplicáveis ao Direito Processual Civil, é correto afirmar:
O depoimento não poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da inércia da jurisdição.
O depoimento poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da íntima convicção.
O depoimento não poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da boa-fé processual.
O depoimento não poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da persuasão racional.
O depoimento poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da comunhão das provas.