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Em relação ao processo de execução, assinale a alternativa incorreta.
O exequente detentor de cheque nominal a terceiro, não transmitido via endosso, é parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação de execução.
As partes poderão requerer a substituição da penhora e, sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.
Não existindo vedação legal para tanto, mostra-se possível a adjudicação parcial de bem imóvel penhorado, ainda que indivisível.
Nos termos da lei processual, a opção da parte executada pelo parcelamento do valor em execução importa renúncia ao direito de opor embargos.
Na execução de débito condominial, a simples juntada pela parte autora de boletos bancários confere certeza, liquidez e exigibilidade ao título exequendo.


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