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Não estão sujeitos à execução os bens considerados como impenhoráveis ou inalienáveis, ...

Não estão sujeitos à execução os bens considerados como impenhoráveis ou inalienáveis, entre eles,


A

a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 60 salários mínimos.


B

a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a seis módulos fiscais no município de localização.


C

os materiais necessários para obras em andamento, ainda que essas sejam penhoradas.


D

os imóveis do casal, ou entidade familiar, utilizados como residência, para moradia permanente ou temporária.


E

os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.