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Não estão sujeitos à execução os bens considerados como impenhoráveis ou inalienáveis, entre eles,
a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 60 salários mínimos.
a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a seis módulos fiscais no município de localização.
os materiais necessários para obras em andamento, ainda que essas sejam penhoradas.
os imóveis do casal, ou entidade familiar, utilizados como residência, para moradia permanente ou temporária.
os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.


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