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De acordo com a Lei nº 9.099/1995, são partes legítimas para ingressar com ações perante o Juizado Especial Cível:
os incapazes, mediante representação ou assistência de seus representantes legais.
as pessoas presas.
os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União.


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