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Em ação cível, houve a interposição de recurso especial, o qual foi sobrestado pelo relator do Tribunal de Justiça, sob o fundamento de pendência de julgamento de recurso especial repetitivo sobre o tema no STJ. Intimada, a recorrente demonstrou existir distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial afetado, razão pela qual requereu o prosseguimento processual. No entanto, o relator indeferiu tal pedido. Esta decisão é
recorrível, por meio de agravo em recurso especial.
irrecorrível, de modo que o processo permanecerá suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo.
recorrível, por meio de agravo interno.
recorrível, por meio de agravo de instrumento.
passível de impetração de mandado de segurança, porquanto inexistente recurso cabível.