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Uma ação popular foi proposta por proprietários de empreendimentos vizinhos para cessar danos ambientais supostamente causados pela construção de empreendimento em local vizinho à área de preservação ambiental, apesar das licenças pertinentes concedidas pelo ente público responsável. Em sede de tutela provisória, buscam a paralisação das obras e, no mérito, a confirmação da obrigação de fazer, bem como a reparação dos danos ambientais causados. A ação foi ajuizada em face da construtora responsável pelo empreendimento.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
os autores são ilegítimos para o ajuizamento da ação popular, pois não têm relação com o empreendimento;
a construtora não tem legitimidade passiva, devendo ser substituída pelo ente público que emitiu a licença ambiental pertinente;
a construtora e o ente público que concedeu a licença têm legitimidade passiva, sendo hipótese de litisconsórcio passivo necessário;
a construtora e o ente público que concedeu a licença têm legitimidade passiva, sendo hipótese de litisconsórcio passivo unitário;
o ente público que concedeu a licença, uma vez incluído nos autos, não é obrigado a apresentar contestação, mas não poderá atuar ao lado do autor.