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Nos termos expressos do atual Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando:
Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
Verificar a existência de litisconsórcio passivo que não deveria ter sido instaurado.
Homologar a transação.
Homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.
Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.