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A arguição de falsidade de documento

A arguição de falsidade de documento

A

deve ser feita por meio de ação declaratória, a ser apensada ao processo principal, devendo este ser suspenso até a decisão daquela.

B

deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

C

será resolvida como questão principal, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão incidental.

D

depois de ouvida a outra parte no prazo de 30 (trinta) dias, será realizado o exame pericial.

E

resulta na realização do exame pericial, mesmo se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.