A arguição de falsidade de documento
deve ser feita por meio de ação declaratória, a ser apensada ao processo principal, devendo este ser suspenso até a decisão daquela.
deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
será resolvida como questão principal, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão incidental.
depois de ouvida a outra parte no prazo de 30 (trinta) dias, será realizado o exame pericial.
resulta na realização do exame pericial, mesmo se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.