De acordo com o Código de Processo Civil, quando o Oficial da Justiça verificar, no ato da citação, que o réu é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de receber a citação, deverá
citar o médico do réu pera que apresente laudo técnico que ateste a incapacidade desse no prazo de 5 dias.
citar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do réu, certificando tal situação nos autos.
deixar de realizar a citação, após o comparecimento no local por duas vezes.
citar qualquer pessoa da família, mediante a apresentação de declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
deixar de realizar a citação, bem como e descrever e certificar minuciosamente a ocorrência.