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Pode-se apresentar embargos de divergência contra o acórdão...

Pode-se apresentar embargos de divergência contra o acórdão de órgão fracionário que


A

em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado ou paradigma, de mérito ou não, desde que tenham analisado a controvérsia.


B

em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade.


C

em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.


D

nos processos de competência originária, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.


E

nos processos de competência originária o acórdão paradigma seja da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração de pelo menos um de seus membros.